Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
22/01/2019 por APPARATOS INDUSTRIA, COMERCIO E DESENVOLVIMENTO DE BRINDES EIRELI-ME,
processo nº 916605248, nas classes 18.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
916605248
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Alças de malas; Alças de valises; Armações para bolsas; Armações para sacolas de mão; Arreios para animais; Bolsas; Bolsas de caça; Bolsas de couro para embalagem; Bolsas de couro para ferramentas, vazias; Bolsas de malhas; Bolsas de mão; Bolsas de praia; Bolsas de viagem; Bolsas para alpinistas; Bolsas para campistas; Bolsas para carregar bebês [slings]; Bolsas para equipamentos esportivos*; Bolsas*; Bornai [mochilas]; Pastas para partituras; Capas para animais; Coleiras para animais*; Estojos de cosméticos [frasqueiras], vazios; Estojos de couro ou de cartão-couro; Freios para animais; Mochilas; Mochilas à tiracolo para transportar bebês; Mochilas escolares; Pastas [malas]; Pastas escolares; Peles de animais; Porta-cartões de visita; Porta-chaves; Randsel [mochila escolar típica japonesa]; Sacolas de compras; Sacolas de compras com rodas; Sacolas de rede para compras; Sacolas escolares; Alças porta sacolas de compras; Malas com rodinhas; Roupas para animais de estimação; Malas de viagem; Valises; Malas motorizadas; Cubos de compressão para bagagens [bolsas de compressão]; Pastas para conferências; Nécessaire [vazia]; Porta-cartão [carteiras]; Porta-cheques [carteiras]; Porta-moedas [carteiras]; Bolsa para tênis; Bolsa para cosméticos [vazia]; Frasqueira [mala ou bolsa]; Pasta de viagem; Porta nota; Porta-cartões de crédito [carteiras];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/08/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão genérica sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2537
19/02/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2511
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