Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
22/01/2019 por BANDA LEX LUTHOR PRODUÇÃO DE EVENTOS EIRELI,
processo nº 916604446, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
916604446
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916604446 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
31/08/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850190345233 (17/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>BANDA LEX LUTHOR PRODUÇÃO DE EVENTOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>SARAH CANTO SOARES SILVA<br />código IPAS235 · RPI 2643
24/03/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190345233 (17/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>BANDA LEX LUTHOR PRODUÇÃO DE EVENTOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>SARAH CANTO SOARES SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br />código IPAS360 · RPI 2568
12/11/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190339351 (13/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>BANDA LEX LUTHOR PRODUÇÃO DE EVENTOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>SARAH CANTO SOARES SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Eduardo Lívio Daimond e nomeado novo representante SARAH CANTO SOARES SILVA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2549
20/08/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911423907 (LEX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2537
19/02/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2511
Mesma marca em outras classes
BANDA LEX41 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
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BANDA LEX41 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
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