Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
22/01/2019 por SUBSTÂNCIA ATIVA LTDA -EPP,
processo nº 916601455, nas classes 44.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
916601455
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Consultoria em farmacêutica - [Informação em]; Consultoria em farmacêutica - [Consultoria em]; Consultoria em farmacêutica - [Assessoria em]; Consultoria em farmacêutica; Preparação de receitas por farmacêuticos - [Informação em]; Preparação de receitas por farmacêuticos - [Consultoria em]; Preparação de receitas por farmacêuticos - [Assessoria em]; Preparação de receitas por farmacêuticos; Farmácia de manipulação [manipulação de medicamentos] - [Informação em]; Farmácia de manipulação [manipulação de medicamentos] - [Consultoria em]; Farmácia de manipulação [manipulação de medicamentos] - [Assessoria em]; Farmácia de manipulação [manipulação de medicamentos]; Perícia técnica na área de farmácia - [Informação em]; Perícia técnica na área de farmácia - [Consultoria em]; Perícia técnica na área de farmácia - [Assessoria em]; Perícia técnica na área de farmácia;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/10/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850200000619 (03/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SUBSTÂNCIA ATIVA LTDA -EPP<br /><b>Procurador: </b>Gilson Almeida da Motta<br />código IPAS235 · RPI 2649
05/05/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200000619 (03/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>SUBSTÂNCIA ATIVA LTDA -EPP<br /><b>Procurador: </b>Gilson Almeida da Motta<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2574
05/11/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905273230 (S SUBSTÂNCIATIVA), Processo 905274695 (S SUBSTÂNCIATIVA), Processo 900681322 (substanciativa), Processo 901410462 (substânciativa), Processo 901690570 (substânciativa) e Processo 905272340 (S SUBSTÂNCIATIVA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2548
06/08/2019Notificação de oposição850190113410 de 16/04/2019código IPAS423 · RPI 2535
19/02/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2511