Marca Nominativa depositada no INPI em
19/01/2019 por LEONARDO RENAN SIMÕES DE LACERDA,
processo nº 916595307, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Artigos de malha [vestuário]; Aventais [vestuário]; Bandanas; Bermudas; Bonés; Cachecóis; Camisas; Camisetas; Chapéus [chapelaria]; Camisas de manga curta; Uniformes; Vestuário *; Vestuário confeccionado; Vestuário de papel; Vestuário para automobilistas; Vestuário para ciclistas; Camisetas regata para a prática de esportes; Camisas desportivas; Vestuário bordado; Artigos de chapelaria; Bermuda para prática de esporte; Boné; Chinelo [vestuário comum];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/11/2023Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850230478955 (03/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br />código IPAS577 · RPI 2757
07/11/2023Petição de retificação atendida<b>Protocolo:</b> 850230481677 (04/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br />código IPAS566 · RPI 2757
24/11/2020Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2603
24/11/2020Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850190260079 (14/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Titular(es): </b>LEONARDO RENAN SIMÕES DE LACERDA<br /><b>Procurador: </b>Pablo Troncoso Oliveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2603
13/08/2019Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;código IPAS136 · RPI 2536
19/02/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2511