Marca Mista depositada no INPI em
18/01/2019 por COSTA MARINE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.,
processo nº 916594165, nas classes 29.
Registro em vigor até 29/11/2032.
Alimentos à base de peixe; Atum, não vivo; Filé de peixe; Peixe em conserva; Peixe em salmoura; Peixe enlatado; Salmão, não vivo; Sardinhas, não vivas; Bacalhau;
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10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/11/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2708
08/11/2022Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2705
25/10/2022Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301220000829 (12/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de Nulidade de Ato Administrativo tramitada perante a 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro sob o nº 5132857-18.2021.4.02.5101 (processo INPI/SEI nº 52402.012889/2021-81). Ação julgada procedente para determinar o deferimento do pedido de registro de marca.<br />código IPAS639 · RPI 2703
08/02/2022Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301220000829 (12/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de Nulidade de Ato Administrativo proposta por COSTA MARINE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA., em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI e de ITAMAR DEOLINO DA SILVA EPP, em trâmite perante o Juízo Substituto da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro sob o nº 5132857-18.2021.4.02.5101 [processo INPI/SEI nº 52402.012889/2021-81], que tem por objeto a declaração de nulidade dos atos de manutenção do indeferimento dos pedidos de registros nº 913962830 e nº 916594165.<br />código IPAS462 · RPI 2666
21/12/2021Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850210487119 (08/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>COSTA MARINE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS577 · RPI 2659
26/10/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850190341028 (14/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>COSTA MARINE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS235 · RPI 2651
31/03/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190341028 (14/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>COSTA MARINE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2569
29/10/2019Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850190266100 (19/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>COSTA MARINE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS577 · RPI 2547
13/08/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830082204 (LATICÍNIO PALMEIRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2536
19/02/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2511
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