Caramelos (doces); confeitos; confeitos; confeitos de amendoim; doces (confeitos); doces [confeito]; geleias de frutas (confeitos); bombons; doces em massa [incluídos nesta classe]; doces em pasta [incluídos nesta classe]; doces em geleias [confeitos]; balas [exceto para fins medicinais];
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/10/2019Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2545
20/08/2019Deferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Inseridas a ressalva [confeitos] aos itens "doces" e "doces em geleias"; inserida a ressalva [incluídos nesta classe] aos itens "doces em massa" e "doces em pasta" e inserida a ressalva [exceto para fins medicinais] ao item "balas", todas para melhor adequação à classe requerida. Inserida pontuação para separação dos itens que compõem a especificação.código IPAS029 · RPI 2537
19/02/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2511