Marca Nominativa depositada no INPI em
16/01/2019 por GEORGES BROEMMÉ AROMAS E FRAGRÂNCIAS LTDA,
processo nº 916574989, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/02/2023Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2720
16/11/2022Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos se o Sr. GEORGES BROMMÉ, titular do direito em questão, é pessoa falecida. Adicionalmente, uma vez que já devidamente comprovado a autorização em nome dos herdeiros/sucessores legítimos para o registro como marca do referido nome civil, não se faz necessária a apresentação de consentimento expresso de todos os herdeiros ou sucessores no ato de requerimento do pedido de registro de marca, no que tange ao estipulado no inciso XV do artigo 124 da LPI.código IPAS136 · RPI 2706
13/08/2019Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, "GEORGES BROEMMÉ", objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores.código IPAS136 · RPI 2536
19/02/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2511