Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
14/01/2019 por BIO SUPRE COMERCIO VAREJISTA LTDA,
processo nº 916563707, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
916563707
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Cápsulas para remédios; Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar; Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsulas feitas de polímero à base de dendrímeros, para preparações farmacêuticas; Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar; Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético;
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/08/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz a bandeira do Peru, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913225177 (ANDES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2536
04/06/2019Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190131579 (02/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>FLAVIO DE PAIVA MENDES<br /><b>Procurador: </b>daniele texeira vasques<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA TRATA-SE DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE QUE DEVE SER SOLICITADO POR MEIO DE PETIÇÃO ESPECÍFICA PARA TAL FIM (SERVIÇO 349). A RETRIBUIÇÃO REFERENTE AOS SERVIÇOS E ALTERAÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE É DIFERENCIADA (ARTIGO 228 DA LPI) E A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA AS DUAS FINALIDADES TAMBÉM É DISTINTA, CONFORME ITEM 8 DO MANUAL DE MARCAS.<br />código IPAS271 · RPI 2526
19/02/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2511
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