Marca Mista depositada no INPI em
14/01/2019 por INDUSTRIA E COMÉRCIO DE LATICINIOS PEREIRA LTDA.,
processo nº 916562557, nas classes 29.
Registro em vigor até 11/08/2030.
Iogurte; Laticínios; Leite; Nata [laticínios]; Queijos;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/08/2020Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2588
02/06/2020Anulação de despacho (em petição)<b>Protocolo:</b> 800190373621 (01/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>INDUSTRIA E COMÉRCIO DE LATICINIOS PEREIRA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Calisto Vendrame Sobrinho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Despacho de "Não Conhecer a Petição", publicado na RPI 2573, de 28/04/2020, tendo em vista que o prazo para a resposta à exigência formulada ainda não terminou.<br />código IPAS403 · RPI 2578
28/04/2020Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800190373621 (01/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>INDUSTRIA E COMÉRCIO DE LATICINIOS PEREIRA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Calisto Vendrame Sobrinho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2573
04/02/2020Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 800190373621 (01/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>INDUSTRIA E COMÉRCIO DE LATICINIOS PEREIRA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Calisto Vendrame Sobrinho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista se tratar de Pessoa Jurídica e conforme consulta realizada junto ao site da Receita Federal, o requerente não tem direito ao desconto na retribuição recolhida. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (Item Complementação de Retribuições - Código de Serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência de Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Ordinário (Código de Serviço - 372).A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.Caso possua direito ao desconto na retribuição, apresente documentos comprobatórios na resposta a esta exigência.<br />código IPAS089 · RPI 2561
06/08/2019Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2535
19/02/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2511