Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
10/01/2019 por OPÇÃO JCA - TURISMO E FRETAMENTO LTDA.,
processo nº 916549429, nas classes 39.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
916549429
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Frete [transporte de mercadorias]; Reserva de assentos para viagem; Reservas para transporte; Reservas para viagens; Transporte; Transporte de passageiros; Transporte por ônibus; Transporte de viajantes; Agência de viagem, exceto reserva de hotel;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/04/2024Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850240128727 (19/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>OPÇÃO JCA - TURISMO E FRETAMENTO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>BARRETO VEIGA SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br />código IPAS577 · RPI 2778
19/12/2023Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850190330710 (04/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>OPÇÃO JCA - TURISMO E FRETAMENTO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>BARRETO VEIGA SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br />código IPAS235 · RPI 2763
16/03/2021Sobrestamento da instrução técnica<b>Protocolo:</b> 850190330710 (04/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>OPÇÃO JCA - TURISMO E FRETAMENTO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>BARRETO VEIGA SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sobrestado o exame do recurso com fundamento no inciso XIX, do art. 124, da LPI, até decisão final do exame da petição de nulidade protocolada junto ao registro apontado como anterioridade impeditiva.<br />código IPAS499 · RPI 2619
10/03/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190330710 (04/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>OPÇÃO JCA - TURISMO E FRETAMENTO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>BARRETO VEIGA SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br />código IPAS360 · RPI 2566
13/08/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 900395761 (OPÇÃO TRANSPORTES)e 828937273 (NOVA OPÇÃO TURISMO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823087816 (OPÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2536
12/02/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2510
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