Marca Mista depositada no INPI em
07/01/2019 por SUMMIT COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA,
processo nº 916527182, nas classes 16.
Registro em vigor até 14/12/2031.
Artigos de papelaria; Canetas; Lápis; Lápis de carvão; Lapiseiras; Caneta relógio [caneta multifuncional]; Caneta lanterna [caneta multifuncional]; Carvão para desenho; Porta-lápis; Caneta comum ou de precisão para desenho técnico; Carga para caneta; Estilográfo [caneta tinteiro]; Grafite [lápis para desenho]; Grafite [mina para lapiseira];
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/12/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2658
16/11/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850190330111 (04/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SUMMIT COMERCIO IMPORTAÇAO E EXPORTAÇAO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br />código IPAS237 · RPI 2654
10/03/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190330111 (04/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>SUMMIT COMERCIO IMPORTAÇAO E EXPORTAÇAO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br />código IPAS360 · RPI 2566
07/01/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190422281 (18/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SUMMIT COMERCIO, IMPORTAÇAO E EXPORTAÇAO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.<br />código IPAS270 · RPI 2557
06/08/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por ARTOOLS sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2535
12/02/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2510
Mesma marca em outras classes
ARTOOLS32 · Aguardando prazo de apresentação de oposição