Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
07/01/2019 por MARI TERESINHA MANO,
processo nº 916526780, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
916526780
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas] - [Informação em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas] - [Consultoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas] - [Assessoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces] - [Informação em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces] - [Consultoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces] - [Assessoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos] - [Informação em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos] - [Consultoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos] - [Assessoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos] - [Informação em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos] - [Consultoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos] - [Assessoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates] - [Informação em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates] - [Consultoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates] - [Assessoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães] - [Informação em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães] - [Consultoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães] - [Assessoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos] - [Informação em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos] - [Consultoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos] - [Assessoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches] - [Informação em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches] - [Consultoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches] - [Assessoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes] - [Informação em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes] - [Consultoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes] - [Assessoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos] - [Informação em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos] - [Consultoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos] - [Assessoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos]; Gestão de franquia - [Informação em]; Gestão de franquia - [Consultoria em]; Gestão de franquia - [Assessoria em]; Gestão de franquia;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/08/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2535
12/02/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2510