Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
07/01/2019 por SISTEMA CLUBE DE COMUNICACAO LTDA,
processo nº 916526534, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
916526534
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Organização e apresentação de congressos; Produção de programas de rádio e televisão; Programas de entretenimento de rádio; Programas de entretenimento de televisão; Serviços de divertimento; Serviços de entretenimento; Serviços de espetáculos; Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento]; Promotor de eventos [se artísticos/culturais];
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916526534 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/08/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850190327594 (02/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SISTEMA CLUBE DE COMUNICACAO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br />código IPAS235 · RPI 2642
10/03/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190327594 (02/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>SISTEMA CLUBE DE COMUNICACAO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br />código IPAS360 · RPI 2566
06/08/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914941062 (GRUPO SÓ VEM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2535
12/02/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2510