Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
04/01/2019 por AGROSOLUÇÃO - COMÉRCIO DE INSUMOS AGROFLORESTAIS LTDA,
processo nº 916525155, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
916525155
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos]; Comércio (através de qualquer meio) de combustíveis (incluindo a gasolina para motores) - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de combustíveis (incluindo a gasolina para motores) - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de combustíveis (incluindo a gasolina para motores) - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de combustíveis (incluindo a gasolina para motores); Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvicultura - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvicultura; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas a conservar alimentos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas a conservar alimentos; Representação comercial;
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/03/2020Emissão de Certidão de andamento<b>Protocolo:</b> 800190228319 (18/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Certidão de atos relativos ao processo (350.3)<br /><b>Requerente: </b>AGROSOLUÇÃO - COMÉRCIO DE INSUMOS AGROFLORESTAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Moisés Francisco da Silva<br />código IPAS523 · RPI 2567
06/08/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829927816 (AGROSOLUÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2535
12/02/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2510