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Fusão Soluções em Telecomunicações

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 04/01/2019 por FUSÃO SOLUÇÕES EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA EPP, processo nº 916525090, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916525090
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/01/2019
Data da concessão—
Vigência até—
TitularFUSÃO SOLUÇÕES EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA EPP
CNPJ do titular22.308.830/0001-13
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Comunicação por redes de fibra óptica;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916525090 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/11/2021 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2656
  2. 13/07/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190268603 (21/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>FUSÃO SOLUÇÕES EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA EPP<br /> código IPAS237 · RPI 2636
  3. 31/12/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190268603 (21/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>FUSÃO SOLUÇÕES EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2556
  4. 06/08/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo de uso comum no segmento sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Elemento nominativo alterado para ?Fusão Soluções em Telecomunicações? para adequação ao elemento figurativo. código IPAS024 · RPI 2535
  5. 12/02/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2510

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de FUSÃO SOLUÇÕES EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA EPP

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 916525090 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.