Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
03/01/2019 por MARCIO GIORDANO PANICO,
processo nº 916517489, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
916517489
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Concessionária de veículos [comércio de veículos];
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/09/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850190407124 (06/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decis��o em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MARCIO GIORDANO PANICO<br /><b>Procurador: </b>Leandro Rodrigues Moreira<br />código IPAS235 · RPI 2645
22/04/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190407124 (06/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MARCIO GIORDANO PANICO<br /><b>Procurador: </b>Leandro Rodrigues Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2572
08/10/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Peds. 914771655 Centro Automotivo X Car e 915983133 XCARSUL MULTIMARCAS. A marca reproduz o elemento distintivo do nome de empresas "X Car", irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830242937 (X CAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2544
24/09/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190280070 (29/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>MARCIO GIORDANO PANICO<br /><b>Procurador: </b>Leandro Rodrigues Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador Leandro Rodrigues Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2542
02/07/2019Notificação de oposiçãocódigo IPAS423 · RPI 2530
12/02/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2510