Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
21/12/2018 por PATRICIA AKEMI FUZISAKA,
processo nº 916485480, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
916485480
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de cacau com leite; Bebidas de café com leite; Bebidas de chocolate com leite; Biscoitos; Bolachas; Bolo ou pão de gengibre; Bolos; Bombons; Café; Café não torrado; Chá gelado; Chá*; Chocolate; Confeitos; Confeitos *; Doces [confeitos]; Doces*; Ervas de horta em conserva [temperos]; Especiarias; Infusões não medicinais; Preparações aromáticas para uso alimentar; Sanduíches; Bebidas à base de camomila; Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Camomila para infusão não medicinal; Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal; Erva-doce [anis] para infusão não medicinal; Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal; Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal; Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinal; Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal; Café em grão; Café em pó; Café solúvel; Chá da China; Chá de flor; Chá de fruta; Erva para infusão, exceto medicinal; Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916485480 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/11/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850190321908 (30/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>PATRICIA AKEMI FUZISAKA<br /><b>Procurador: </b>B3S - ASSESSORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA<br />código IPAS235 · RPI 2653
10/03/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190321908 (30/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>PATRICIA AKEMI FUZISAKA<br /><b>Procurador: </b>B3S - ASSESSORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2566
30/07/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2534
05/02/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2509
Mesma marca em outras classes
CHAZERIA35 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)