Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
19/12/2018 por DIOSEED,
processo nº 916462846, nas classes 31.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
916462846
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Alimento para gado; Alimentos para animais; Cereais em grãos, não processados; Grãos [cereais]; Grãos [sementes]; Sementes para plantio;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/11/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850190322448 (30/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>DIOSEED<br /><b>Procurador: </b>NEY APARECIDO DOS SANTOS BRANQUINHO<br />código IPAS235 · RPI 2653
23/02/2021Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850190322448 (30/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>DIOSEED<br /><b>Procurador: </b>NEY APARECIDO DOS SANTOS BRANQUINHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de CONTROLE entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade, uma vez que, a transferência solicitada pelo recorrido não foi suficiente para afastar a colidência entre os sinais em cotejo, por serem, os mesmos, sinais com elemento principal semelhante, para assinalar produtos idênticos, e, por estar o registro anterior sob titularidade de terceiro.<br />código IPAS267 · RPI 2616
10/03/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190322448 (30/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>DIOSEED<br /><b>Procurador: </b>NEY APARECIDO DOS SANTOS BRANQUINHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2566
30/07/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821429400 (SEMENTES MINEIRÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2534
22/01/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2507