Marca Mista depositada no INPI em
19/12/2018 por ROGER FERNANDES PINTO COELHO,
processo nº 916462005, nas classes 25.
Registro em vigor até 14/04/2030.
Acessórios para cabeça [chapelaria]; Botas de cano curto; Artigos de malha [vestuário]; Bolsos para roupas; Bonés; Botas *; Botas de cano médio; Cachecóis; Sapatos *; Calçados *; Camisas; Camisetas; Casacos [capotes]; Casacos [jaquetas]; Chapéus [chapelaria]; Cintos [vestuário]; Coletes; Combinações [vestuário]; Faixas [vestuário]; Galochas; Camisas de manga curta; Leggings [calças]; Lenços de pescoço; Luvas [vestuário]; Malhas [vestuário]; Ponchos; Saias; Sobretudos [vestuário]; Suéteres; Trajes; Vestuário *; Vestuário confeccionado; Xales; Boné; Calça para equitação; Coturno; Echarpe; Fraque; Jaleco; Pulôveres;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916462005 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/04/2020Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2571
04/02/2020Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2561
22/10/2019Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente competente autorização para registrar o nome artístico como parte da marca ?HARAS EDUARDO COSTA MANGALARGA MARCHADOR?, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores.código IPAS136 · RPI 2546
03/09/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190254814 (09/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>ROGER FERNANDES PINTO COELHO<br /><b>Procurador: </b>Mara Barbosa Peixoto<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador INGRID SOARES GERMANO e nomeado novo representante Mara Barbosa Peixoto com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2539
30/07/2019Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2534
22/01/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2507
Classificação figurativa (Viena)
24.1.5 Escudos com outros elementos figurativos ou inscrições