Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
19/12/2018 por LUMENS ASSESSORIA E CONSULTORIA ATUARIAL LTDA - ME,
processo nº 916461645, nas classes 36.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
916461645
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Serviços atuariais - [Informação em]; Serviços atuariais - [Consultoria em]; Serviços atuariais - [Assessoria em]; Serviços atuariais; Assessoria, consultoria e informações sobre atuaria [avaliação e administração de riscos] - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informações sobre atuaria [avaliação e administração de riscos] - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre atuaria [avaliação e administração de riscos] - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre atuaria [avaliação e administração de riscos]; Atuária - [Informação em]; Atuária - [Consultoria em]; Atuária - [Assessoria em]; Atuária.;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/05/2023Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850190420901 (17/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>LUMENS ASSESSORIA E CONSULTORIA ATUARIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>FENAM - DNA BRASIL - GESTÃO E CONSULTORIA DE MARCAS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2734
24/09/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz LUMEN CORRETORA DE SEGUROS LTDA, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815871961 (LUMEN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2542
18/06/2019Notificação de oposição850190082818 de 22/03/2019código IPAS423 · RPI 2528
22/01/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2507