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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/10/2019Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2545
17/09/2019Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2541
30/07/2019Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 916088189 (BLACK PINK)código IPAS142 · RPI 2534
19/02/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2511
22/01/2019Exigência formal<b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que no pedido de registro de marca foi declarado apenas o CPF do requerente, a fim de que seja efetivamente observado o art. 157 da Lei da Propriedade Industrial - com ?dados suficientes relativos ao depositante? - solicitamos que seja declarado o nome completo do requerente do pedido de registro de marca, apresentando documentos comprobatórios de tal declaração. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).código IPAS005 · RPI 2507