Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
13/12/2018 por CARLOS RENATO DUARTE,
processo nº 916429296, nas classes 36.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
916429296
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Análise financeira; Empréstimos [financiamento]; Fundos de investimentos; Investimentos de capital [finanças]; Serviços de financiamento; Serviços de liquidação financeira; Administração financeira; Agente autônomo de investimento; Assessoria, consultoria e informação em investimentos; Assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro; Constituição e administração de fundo de investimento [serviços financeiros];
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/08/2021Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850210320525 (29/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>SANTA CRUZ CONSULTORIA EM MARCAS & PATENTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br />código IPAS577 · RPI 2641
20/07/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850190309074 (20/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CARLOS RENATO DUARTE<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br />código IPAS235 · RPI 2637
27/02/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190309074 (20/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CARLOS RENATO DUARTE<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2564
23/07/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912091711 (NORTINVEST). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2533
22/01/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2507