Marca Nominativa depositada no INPI em
12/12/2018 por EMBRAPA-EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA,
processo nº 916418790, nas classes 18.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Couro curtido; Couro não trabalhado ou semitrabalhado; Pele de cabrito; Peles; Peles curtidas; Peles de animais; Peles de camurça, exceto para limpeza; Peles de gado; Tiras de couro; Pele de carneiro;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
31/05/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220187420 (06/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>EMBRAPA-EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br />código IPAS270 · RPI 2682
28/09/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2647
17/08/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850190297564 (12/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>EMBRAPA-EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA<br />código IPAS237 · RPI 2641
04/02/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190297564 (12/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>EMBRAPA-EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br />código IPAS360 · RPI 2561
23/07/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão meramente descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2533
08/01/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2505