Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/08/2024Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850240387837 (01/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>GRENDENE S.A.<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br />código IPAS577 · RPI 2799
30/07/2024Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850190396930 (28/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>GRENDENE S.A.<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br />código IPAS532 · RPI 2795
18/07/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230306506 (02/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia parcial a registro de marca (3018.1)<br /><b>Requerente: </b>MOTOFORT LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Marcos William Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos.<br />código IPAS270 · RPI 2741
02/05/2023Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850190396930 (28/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>GRENDENE S.A.<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Diga se deseja renunciar aos itens da especificação "Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos; ", a fim de afastar a colidência com o Registro 828456240 (MOTO FORTE)- NCL(8-0) 25, de titularidade da Requerente da Nulidade Administrativa.<br />código IPAS267 · RPI 2730
24/12/2019Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850190396930 (28/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>GRENDENE S.A.<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br />código IPAS400 · RPI 2555
20/08/2019Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2537
23/07/2019Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2533
15/01/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2506