Marca Mista depositada no INPI em
10/12/2018 por IMM SPOKTOBER CULTURA E ENTRETENIMENTO LTDA.,
processo nº 916399605, nas classes 35.
Registro em vigor até 21/12/2031.
Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários; Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários; Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;
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10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/06/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250202022 (22/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>IMM SPOKTOBER CULTURA E ENTRETENIMENTO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos do Instrumento Particular de Confissão de Dívida e Outras Avenças, firmado entre SPOKTOBER CULTURA E ENTRETENIMENTO LTDA., na qualidade de devedora e, IMM ESPORTE E ENTRETENIMENTO LTDA., na qualidade de credora, as partes resolvem, neste ato, em caráter irrevogável e irretratável, que a devedora aliena, fiduciariamente, a propriedade, o domínio resolúvel e a posse indireta da totalidade dos direitos decorrentes da presente marca.<br />código IPAS270 · RPI 2842
28/05/2024Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301240002206 (06/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotado o cancelamento da penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de São Caetano do Sul/SP. Processo nº 1005219-04.2018.8.26.0565. Processo SEI nº 52402.002384/2024-51.<br />código IPAS639 · RPI 2786
26/03/2024Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301240002206 (06/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de São Caetano do Sul/SP. Processo nº 1005219-04.2018.8.26.0565. Processo SEI nº 52402.002384/2024-51.<br />código IPAS462 · RPI 2777
21/12/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2659
16/11/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850190367079 (04/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>THE FRONT COMUNICAÇÃO VISUAL, FEIRAS E EVENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br />código IPAS237 · RPI 2654
11/05/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210142168 (09/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>IMM SPOKTOBER CULTURA E ENTRETENIMENTO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Cessionário: </b>IMM SPOKTOBER CULTURA E ENTRETENIMENTO LTDA.<br/>código IPAS270 · RPI 2627
24/11/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200378604 (03/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>WGROUP EVENTOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Cedente: </b>WGROUP EVENTOS EIRELI [BR] <br /><b>Cessionário: </b>WGROUP EVENTOS EIRELI<br />código IPAS270 · RPI 2603
22/04/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190367079 (04/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>THE FRONT COMUNICAÇÃO VISUAL, FEIRAS E EVENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2572
03/09/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 911932445 (OKTOBERFEST NOVO HAMBURGO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902039776 (OKTOBERFEST GUARAMIRANGA) e Processo 903245876 (OKTOBERFEST CEARÁ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2539
15/01/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2506