Marca Nominativa depositada no INPI em
07/12/2018 por LA JULIE INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA,
processo nº 916390977, nas classes 25.
Registro em vigor até 28/04/2030.
Botas de cano curto; Botas *; Botas de cano médio; Sapatos *; Calçados de madeira; Calçados *; Chinelos [pantufas]; Chinelos de banho; Cintos [vestuário]; Cintos porta-moedas [vestuário]; Palmilhas; Saltos de sapatos; Saltos para calçados; Sandálias; Sandálias de banho; Chuteiras; Sapatos de praia; Sapatos para esportes *; Sapatos para ginástica; Solas para calçados; Viras para calçados; Calçado para uso profissional; Chinelo [vestuário comum]; Coturno; Solado não ortopédico;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/04/2020Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2573
31/03/2020Anulação de despacho (em petição)<b>Protocolo:</b> 800200036327 (30/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>LA JULIE INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência publicada na RPI 2564, de 27/02/2020, tendo em vista que a retribuição pelo serviço de primeiro decênio de registro e expedição de certificado de registro de marca, com pagamento no prazo extraordinário, foi voluntaria e devidamente complementado pelo interessado em 14/02/2020, data anterior àquela em que ocorreu a publicação da exigência. O aproveitamento do ato da parte nestas condições está previsto em instrução contida no item 3.3.1 do Manual de Marcas. A complementação da retribuição foi efetuada por meio da GRU nº 29409201916001647, no valor de R$ 148,00 que, somados ao valor recolhido por meio da GRU nº 29409171914714969, R$ 298,00, perfazem o valor previsto na tabela de retribuições para os serviço e prazo em questão, que é de R$ 446,00 (valor com desconto aplicável a microempresas).<br />código IPAS403 · RPI 2569
27/02/2020Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 800200036327 (30/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>LA JULIE INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte(Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para pagamento da mesma. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (Item Complementação de Retribuições - Código de Serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência do Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Extraordinário (Código de Serviço 373).A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2564
19/11/2019Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2550
08/01/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2505