Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
07/12/2018 por JESSICA MERINO MODA FEMININA - EIRELI,
processo nº 916390667, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
916390667
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Acessórios para cabeça [chapelaria]; Bermudas; Blazers [vestuário]; Botas *; Cachecóis; Calçados *; Camisas; Camisetas; Casacos [capotes]; Capuzes [vestuário]; Casacos [jaquetas]; Coletes; Faixas [vestuário]; Gabardines [vestuário]; Gorros; Camisas de manga curta; Jardineiras [vestuário]; Jérseis [vestuário]; Leggings [calças]; Lenços de pescoço; Luvas [vestuário]; Macacões; Malhas [vestuário]; Meias; Parcas; Roupa para ginástica; Roupas de banho; Roupas de couro; Roupas de imitação de couro; Roupas de praia; Roupas impermeáveis; Saias; Saias-calças; Sobretudos [vestuário]; Vestuário *; Vestuário confeccionado; Camisetas regata para a prática de esportes; Biquíni; Boné; Echarpe; Calças compridas;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/07/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850190288929 (05/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JESSICA MERINO MODA FEMININA - EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Francisco José Pinheiro de Souza Bonilha<br />código IPAS235 · RPI 2638
21/01/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190288929 (05/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>JESSICA MERINO MODA FEMININA - EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Francisco José Pinheiro de Souza Bonilha<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br />código IPAS360 · RPI 2559
23/07/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901624497 (J Jessi Malhas). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2533
08/01/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2505