Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
05/12/2018 por RENATO SANTIAGO NAVARRO,
processo nº 916377709, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
916377709
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico; Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de papel e papelão; Comércio (através de qualquer meio) de papel e papelão - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de papel e papelão - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de papel e papelão - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão - [Informação em];
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/08/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão simplesmente descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2538
28/05/2019Notificação de oposição850190059888 de 27/02/2019código IPAS423 · RPI 2525
02/01/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2504
Mesma marca em outras classes
Portacopos16 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)