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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 05/12/2018 por UNIFABRA - UNIAO DE FARMACIAS BRASILEIRAS ASSESSORIA LTDA, processo nº 916373827, nas classes 05. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo916373827
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/12/2018
Data da concessão—
Vigência até—
TitularUNIFABRA - UNIAO DE FARMACIAS BRASILEIRAS ASSESSORIA LTDA
CNPJ do titular24.784.973/0001-27
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Açúcar para uso medicinal; Alcaçuz para uso farmacêutico; Aminoácidos para uso medicinal; Balas [doces] medicinais; Balas [doces] para uso medicinal; Bebidas de leite maltado para uso medicinal; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Bebidas medicinais; Chás de ervas para uso medicinal; Chás medicinais; Digestivos para uso farmacêutico; Erva-doce para uso medicinal; Ervas medicinais; Farinha de linhaça para uso farmacêutico; Fibras alimentares; Gelatina para uso medicinal; Geleia real para uso farmacêutico; Glicerina para uso medicinal; Gomas de mascar para uso medicinal; Gomas para uso medicinal; Infusões medicinais; Linhaça para uso farmacêutico; Medicamentos para uso humano; Pastilhas para uso farmacêutico; Preparações farmacêuticas; Quássia para uso medicinal; Raízes medicinais; Suplementos alimentares de geleia real; Suplementos alimentares de linhaça; Suplementos alimentares minerais; Tônicos [medicamento]; Xaropes para uso farmacêutico; Vitamina e sais minerais; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916373827 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/01/2019 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pagamento da retribuição posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2505

Outras marcas de UNIFABRA - UNIAO DE FARMACIAS BRASILEIRAS ASSESSORIA LTDA

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 916373827 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.