Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
04/12/2018 por CHRISTIANE POHL MOREIRA DE CASTILHO POUSADA ME,
processo nº 916370356, nas classes 43.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
916370356
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Aluguel de acomodações temporárias; Aluguel de acomodações temporárias - [Assessoria em]; Aluguel de salas de reunião; Reservas de acomodações temporárias; Reservas em pensões [alojamento]; Serviços de cafeteria; Serviços de hotéis; Serviços de restaurantes; Serviços de recepção para acomodações temporárias [gerenciamento de chegadas e partidas]; Assessoria, consultoria e informação em viagens [alojamento e reservas]; Assessoria, consultoria e informação em viagens [alojamento e reservas] - [Assessoria em]; SPA [serviço de hospedagem e fornecimento de refeições];
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/07/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850190296062 (11/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CHRISTIANE POHL MOREIRA DE CASTILHO POUSADA ME<br /><b>Procurador: </b>Nilton Marques Junior<br />código IPAS235 · RPI 2636
04/02/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190296062 (11/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CHRISTIANE POHL MOREIRA DE CASTILHO POUSADA ME<br /><b>Procurador: </b>Nilton Marques Junior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br />código IPAS360 · RPI 2561
16/07/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 914011316. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826342140 (BEM ME QUER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2532
02/01/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2504
Classificação figurativa (Viena)
27.5.24 Letras em caracteres claros sobre um fundo sombreado