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CARTEIRA HABILITAÇÃO NACIONAL

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 04/12/2018 por ANDRÉ VINICIUS JOSÉ DA ROSA, processo nº 916368203, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916368203
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/12/2018
Data da concessão—
Vigência até—
TitularANDRÉ VINICIUS JOSÉ DA ROSA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria em gestão de negócios - [Informação em]; Assessoria em gestão de negócios - [Consultoria em]; Assessoria em gestão de negócios - [Assessoria em]; Assessoria em gestão de negócios; Consultoria em gestão de negócios - [Informação em]; Consultoria em gestão de negócios - [Consultoria em]; Consultoria em gestão de negócios - [Assessoria em]; Consultoria em gestão de negócios; Consultoria em gestão e organização de negócios - [Informação em]; Consultoria em gestão e organização de negócios - [Consultoria em]; Consultoria em gestão e organização de negócios - [Assessoria em]; Consultoria em gestão e organização de negócios; Consultoria em organização de negócios - [Informação em]; Consultoria em organização de negócios - [Consultoria em]; Consultoria em organização de negócios - [Assessoria em]; Consultoria em organização de negócios; Negociação de contratos de negócios para terceiros - [Informação em]; Negociação de contratos de negócios para terceiros - [Consultoria em]; Negociação de contratos de negócios para terceiros - [Assessoria em]; Negociação de contratos de negócios para terceiros; Com��rcio (através de qualquer meio) de material de instrução e de ensino - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de material de instrução e de ensino - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de material de instrução e de ensino - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de material de instrução e de ensino; Administração comercial - [Informação em]; Administração comercial - [Consultoria em]; Administração comercial - [Assessoria em]; Administração comercial; Administração de empresa - [Informação em]; Administração de empresa - [Consultoria em]; Administração de empresa - [Assessoria em]; Administração de empresa; Assessoria, consultoria e informação empresarial - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação empresarial - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação empresarial - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação empresarial; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de ensino - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de ensino - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de ensino - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de ensino; Despachante para agilizar documento - [Informação em]; Despachante para agilizar documento - [Consultoria em]; Despachante para agilizar documento - [Assessoria em]; Despachante para agilizar documento; Emissão de documentos e certidões oficiais - [Informação em]; Emissão de documentos e certidões oficiais - [Consultoria em]; Emissão de documentos e certidões oficiais - [Assessoria em]; Emissão de documentos e certidões oficiais;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916368203 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/09/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 915978393. A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2539
  2. 28/05/2019 Notificação de oposição 850190054981 de 22/02/2019 código IPAS423 · RPI 2525
  3. 02/01/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2504

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 916368203 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.