Marca Nominativa depositada no INPI em
03/12/2018 por ELLOMAIS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA ME,
processo nº 916361942, nas classes 05.
Registro em vigor até 14/09/2031.
Suplementos nutricionais; Suplementos alimentares de levedura; Preparações medicinais para crescimento do cabelo; Preparações medicinais para emagrecimento; Suplementos alimentares de albumina; Suplementos alimentares de alginatos; Suplementos alimentares de caseína; Suplementos alimentares de enzimas; Suplementos alimentares de germe de trigo; Suplementos alimentares de glicose; Suplementos alimentares de lecitina; Suplementos alimentares de linhaça; Suplementos alimentares de óleo de linhaça; Suplementos alimentares de pólen; Suplementos alimentares de proteína; Suplementos alimentares minerais; Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Suplementos alimentares à base de pó de açaí; Suplementos alimentares com efeito cosmético; Vitamina e sais minerais; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Produto para detecção imunológica do constituinte da urina e do sangue; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;
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13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/01/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240625872 (29/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ELLOMAIS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>NOSTRA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador BAKKAR SERVIÇOS DE ASSES. E CONS. EMPRESARIAL LTDA e nomeado novo representante NOSTRA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2818
13/08/2024Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850220104595 (14/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>MCG SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.<br />código IPAS532 · RPI 2797
30/07/2024Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850220102177 (11/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>MCG SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.<br />código IPAS532 · RPI 2795
16/01/2024Emissão de segunda via de certificado de registro<b>Protocolo:</b> 800230461838 (11/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>ELLOMAIS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>BAKKAR SERVIÇOS DE ASSES. E CONS. EMPRESARIAL LTDA<br />código IPAS579 · RPI 2767
05/12/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230536846 (06/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ELLOMAIS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>BAKKAR SERVIÇOS DE ASSES. E CONS. EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Cedente: </b>PHYTOVIVER PRODUTOS NATURAIS LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>ELLOMAIS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA ME<br/>código IPAS270 · RPI 2761
14/03/2023Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220461377 (17/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ELLOMAIS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Fernando Luiz Albuquerque<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme Art. 134 da LPI, tendo em vista que não foi possível atestar a conformidade da assinatura do cedente, que consta no documento de cessão apresentado no cumprimento da exigência publicada na RPI 2710, de 13/12/2022, na ferramenta do ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação).<br />código IPAS271 · RPI 2723
29/03/2022Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850220104595 (14/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>MCG SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.<br />código IPAS400 · RPI 2673
29/03/2022Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850220102177 (11/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>MCG SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.<br />código IPAS400 · RPI 2673
14/09/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2645
27/07/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850190285430 (03/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>PHYTOVIVER PRODUTOS NATURAIS LTDA<br />código IPAS237 · RPI 2638
14/01/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190285430 (03/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>PHYTOVIVER PRODUTOS NATURAIS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br />código IPAS360 · RPI 2558
09/07/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907741401 (BIG VITAM), Processo 915054280 (SUPRA+VITAM AZ), Processo 911121447 (AD Vitam Natulab), Processo 910878536 (Cvitam), Processo 840409974 (UP VITAM), Processo 912046597 (VITAM MULHER), Processo 912059850 (VITAM HAIR) e Processo 909014523 (Gold Vitam). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2531
02/01/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2504