Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
03/12/2018 por LEANDRO ZABOT SIQUEIRA,
processo nº 916360199, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
916360199
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Planejamento de festas [serviços de entretenimento]; Produção de shows; Produção musical; Reservas de lugares para shows; Serviços de boates [entretenimento]; Serviços de divertimento; Serviços de discoteca; Serviços de entretenimento; Serviços de dj; Serviços de dj - [Assessoria em]; Serviços de dj - [Informação em]; Serviços culturais, pedagógicos ou de divertimento providos por galerias de arte; serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento]; Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento]; Reserva e emissão de bilhetes para shows; Sonorização de eventos para empresas e similares; Venda de ingressos para shows e espetáculos;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/08/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850190316102 (26/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>LEANDRO ZABOT SIQUEIRA<br /><b>Procurador: </b>Ana Paula Volpato<br />código IPAS235 · RPI 2639
27/02/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190316102 (26/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>LEANDRO ZABOT SIQUEIRA<br /><b>Procurador: </b>Ana Paula Volpato<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2564
30/07/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 810612232 (INSIDE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2534
02/01/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2504