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HEALTHYCAT SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS PARA GATOS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 29/11/2018 por RICARDO COSTA LOPES, processo nº 916341143, nas classes 31. Registro em vigor até 16/08/2032.

Número do processo916341143
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/11/2018
Data da concessão16/08/2022
Vigência até16/08/2032
TitularRICARDO COSTA LOPES
UF · PaísSP · BR

Tradução: GATO SAUDÁVEL SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS PARA GATOS

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Ervas para consumo humano ou animal; Grãos para consumo animal; Linhaça para consumo animal; Subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal; Açúcar para animal; Biscoito para animal de estimação; Carne para animal [alimento para animais]; Cereal para animal; Granulado sanitário para animal; Ração para animal; Torta [alimento para animal]; Vegetal para animal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916341143 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/08/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2693
  2. 14/06/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850190293103 (09/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>RICARDO COSTA LOPES<br /><b>Procurador: </b>VINÍCIUS VILODRES CAMPANHA<br /> código IPAS237 · RPI 2684
  3. 28/01/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190293103 (09/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>RICARDO COSTA LOPES<br /><b>Procurador: </b>VINÍCIUS VILODRES CAMPANHA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br /> código IPAS360 · RPI 2560
  4. 09/07/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2531
  5. 02/01/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2504

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 916341143 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.