Gelados comestíveis; Iogurte congelado; Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte]; Iogurte gelado; Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]; Sorvete; Sorvetes; Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná; Frozens [iogurte congelado];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/11/2019Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2548
01/10/2019Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2543
02/07/2019Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente autorização para registro do nome civil ?Andréa Vogt?, como marca, pelo titular Juliano Morgan Melhem ME, CNPJ 27.259.468/0001-51. Observe que não será aceita autorização apenas para USO do nome.código IPAS136 · RPI 2530
02/01/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2504