Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
28/11/2018 por SUCOS UAI DISTRIBUIDORA LTDA ME,
processo nº 916335534, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
916335534
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Comércio (através de qualquer meio) de alimentos e bebidas;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/10/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 903445905 (UAI CERVEJAS), 904671232 (AÇAÍ UAI), 908328176 (UAI CLUB GOURMET), 909209278 (REDE UAI SUPERMERCADOS), 913112747 (UAI COXINHA), 913312304 (UAI SALGADOS), 913415065 (UAI! CASA DE MINAS), 914444042 (UAI COXINHAS), 915993600 (UAI! BIER CERVEJARIA), 828000484 (UAI! ATACADISTA LTDA.), 900928891 (UAI LOGÍSTICA) e 911096094 (UAI CAKES). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826092926 (REDE UAI SUPERMERCADOS) e Processo 911417737 (CAFÉ UAI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada conforme solicitado na petição 2019/850190285107, de resposta tempestiva e adequada à exigência publicada na RPI 2531, de 9/7/2019.código IPAS024 · RPI 2543
09/07/2019Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente especificação, por ser genérica, indicando efetivamente os serviços ou produtos a serem assinalados. Caso seja um serviço na NCL(11) 35, indique se deseja assinalar "comércio [através de qualquer meio] de alimentos e bebidas" ou "representação comercial de alimentos ou bebidas". Caso a intenção seja assinalar produtos do tipo "bebidas", indique se deseja prosseguir na NCL(11) 29, 30, 32 ou 33, especificando os produtos desejados; e, para "alimentos", se deseja prosseguir na NCL(11) 29, 30 ou 31, especificando os produtos desejados. Observe que toda a especificação deve estar enquadrada em uma única classe e que não é permitida a ampliação do escopo da especificação inicial. Consulte o classificador disponível em http://www.inpi.gov.br/menu-servicos/marcas/classificacao.código IPAS136 · RPI 2531
02/01/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2504
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