Adstringentes para uso cosmético; Água de cheiro; Água de colônia [eau de Cologne]; Algodão para uso cosmético; Âmbar [perfume]; Antitranspirantes [produtos de toalete]; Aromáticos [óleos essenciais]; Bases para perfumes de flores; Batons para os lábios; Brilho para os lábios; Condicionadores para cabelos; Cosméticos; Cosméticos para as sobrancelhas; Cosméticos para os cílios; Cremes cosméticos; Desodorantes [perfumaria]; Esmalte para unhas; Essências etéreas; Estojos de cosméticos [kits de cosméticos]; Extratos de flores [perfumaria]; Géis de massagem, exceto para uso medicinal; Gorduras para uso cosmético; Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos; Lápis de sobrancelhas; Lápis para uso cosmético; Laquê para cabelos; Leite de amêndoas para uso cosmético; Leites de limpeza para toalete; Lenços impregnados com loções cosméticas; Lenços impregnados com preparações para remover maquiagem; Loções para uso cosmético; Loções pós-barba; Maquiagem para o rosto; Máscaras de beleza; Óleo de amêndoas; Óleo de jasmim; Óleo de rosa; Óleos essenciais; Óleos essenciais de cedro; Óleos essenciais de cidra; Óleos essenciais de limão; Óleos para perfumes e essências; Óleos para uso cosmético; Perfumes; Pó para maquiagem; Pomadas para uso cosmético; Porta-batom; Preparações cosméticas para banhos; Preparações de aloe vera para uso cosmético; Preparações de babosa para uso cosmético; Preparações de colágeno para fins cosméticos; Preparações para alisar cabelos; Preparações para banho, exceto para fins medicinais; Preparações para ondular os cabelos; Preparações para bronzear [cosméticos]; Produtos cosméticos para cuidados da pele; Produtos cosméticos para os cílios; Produtos de perfumaria; Produtos descolorantes; Produtos descolorantes para uso cosmético; Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos; Produtos para maquiagem; Produtos para o cuidado das unhas; Sabonete antitranspirante; Sabonete de amêndoas; Sabonete desodorante; Sabonete para barbear; Sabonetes; Sais de banho, exceto para uso medicinal; Substâncias adesivas para uso cosmético; Talco para toalete; Tinturas cosméticas; Tinturas para os cabelos; Preparações fitocosméticas; Extratos de ervas para fins cosméticos; Loções capilares*; Xampus*; Xampu a seco*; Velas de massagem para fins cosméticos; Cosméticos para crianças; Água de toalete [eaux de toilette]; Preparações para barbear; Argila para estética; Condicionador [cosmético]; Erva para banho; Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais); Preparação cosmética para redução da gordura localizada; Acetona (removedor de esmalte de unhas); Alga [cosmético]; Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso; Preparações para banho de espuma, exceto para uso medicinal; Preparações para banho de imersão de uso pessoal, exceto para uso medicinal;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/04/2022Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850220107393 (15/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ALLMARK SERVICOS DE MARCAS E PATENTES LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>ALLMARK SERVIÇO DE MARCAS E PATENTES<br />código IPAS577 · RPI 2675
29/03/2022Petição de retificação atendida<b>Protocolo:</b> 850220108305 (16/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4)<br /><b>Requerente: </b>ALLMARK SERVICOS DE MARCAS E PATENTES LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>ALLMARK SERVIÇO DE MARCAS E PATENTES<br />código IPAS566 · RPI 2673
10/08/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2640
13/07/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850190281407 (30/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JOÃO A DE A ROCHA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br />código IPAS237 · RPI 2636
07/01/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190281407 (30/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>JOÃO A DE A ROCHA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br />código IPAS360 · RPI 2557
02/07/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2530
08/01/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2505