Marca Mista depositada no INPI em
26/11/2018 por ROMULO JOSÉ SILVA PINTO,
processo nº 916316963, nas classes 43.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Serviço de bufê; Serviços de bar; Serviços de cafés [bares]; Serviços de cafeteria; Serviços de cantinas; Serviços de lanchonetes; Serviços de restaurantes; Serviços de restaurantes de auto-serviço; Padaria [fornecimento de comidas e bebidas para consumo imediato]; fornecimento de cestas de café da manhã [serviços de alimentação]; Assessoria, consultoria e informação em culinária; Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento; Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação; Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante; Churrascaria [restaurante]; Cyber café [fornecimento de comida e bebida];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/01/2020Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2557
08/10/2019Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;código IPAS136 · RPI 2544
09/07/2019Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;código IPAS136 · RPI 2531
26/12/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2503