Marca Mista depositada no INPI em
26/11/2018 por SHORTO & CO. COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL E VESTUÁRIO EIRELI,
processo nº 916316564, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Água de colônia [eau de Cologne]; Água de lavanda; Cosméticos; Cosméticos para as sobrancelhas; Cosméticos para os cílios; Cremes cosméticos; Desodorantes [perfumaria]; Esmalte para unhas; Estojos de cosméticos [kits de cosméticos]; Extratos de flores [perfumaria]; Lápis de sobrancelhas; Lápis para uso cosmético; Lenços impregnados com preparações para remover maquiagem; Loções para uso cosmético; Loções pós-barba; Maquiagem para o rosto; Óleos essenciais; Óleos para toalete; Óleos para uso cosmético; Perfumes; Porta-batom; Preparações cosméticas para banhos; Produtos cosméticos para cuidados da pele; Produtos cosméticos para os cílios; Produtos de perfumaria; Produtos para fazer brilhar [lustração]; Produtos para o cuidado das unhas; Sabonetes; Sachês para perfumar roupa; Talco para toalete; Extratos de ervas para fins cosméticos; Preparações para higiene pessoal*; Xampus*; Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aromas]; Velas de massagem para fins cosméticos; Preparações para barbear; Condicionador [cosmético]; Erva para banho; Odorizadores de uso pessoal; Papel impregnado de substância para higiene pessoal; Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso; Algodão para a higiene pessoal;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/05/2020Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2575
29/10/2019Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800190385894 (10/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>SHORTO & CO. COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL E VESTUÁRIO EIRELI<br /><b>Procurador: </b>PEDRO SOUTELLO ESCOBAR DE ANDRADE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2547
02/07/2019Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2530
26/12/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2503