Marca Mista depositada no INPI em
26/11/2018 por FUNCIONAL HEALTH TECH SOLUÇÕES EM SAÚDE LTDA.,
processo nº 916316432, nas classes 35.
Registro em vigor até 03/11/2031.
Promoção de vendas [para terceiros]; Administração de programa de incentivo; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Distribuição de brindes; Programas de cartão de pontuação (tipo programa de milhagem/fidelidade);
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916316432 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/11/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2652
24/08/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850190283812 (02/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>FUNCIONAL HEALTH TECH SOLUÇÕES EM SAÚDE LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Luciene Batista de Almeida<br />código IPAS237 · RPI 2642
14/01/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190283812 (02/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>FUNCIONAL HEALTH TECH SOLUÇÕES EM SAÚDE LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Luciene Batista de Almeida<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br />código IPAS360 · RPI 2558
01/10/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190295505 (11/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>FUNCIONAL HEALTH TECH SOLUÇÕES EM SAÚDE LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Luciene Batista de Almeida<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br />código IPAS270 · RPI 2543
02/07/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por ?FUNCIONAL NO BALCÃO?, sinal descritivo, com relação direta com os serviços que visa assinalar, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2530
26/12/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2503