Bebidas alcoólicas (exceto cervejas); vinhos; vinhos protegidos por uma denominação de origem; vinhos protegidos por uma indicação geográfica.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/10/2019Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2546
24/09/2019Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2542
02/07/2019Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2530
26/12/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2503
Classificação figurativa (Viena)
26.1.4 Dois círculos, duas elipses, um dentro do outro
27.5.1 Letras apresentando um grafismo especial
5.13.8 Guirlandas, faixas, bordas ou molduras feitas de folhas
7.1.6 Torres ou mastros, guindastes (exceto 7.1.16)