Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
23/11/2018 por JBS S.A.,
processo nº 916302245, nas classes 29.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
916302245
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Bacon; Carne; Carne de porco; Carne em conserva; Carne enlatada; Carnes salgadas; Extratos de carne; Gorduras comestíveis; Presunto; Salsichas; Óleos para uso alimentar; Cafta; Carne de cabrito; Carne de carneiro; Carne de ovelha; Carne de rã; Carne fresca; Costela; Costelinha; Embutido [frios]; Hambúrguer de carne; Língua; Lingüiça; Lombo; Ovo para alimentação; Paio; Pé de porco [chispe]; Salame; Fígado;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/08/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850190280665 (29/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JBS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br />código IPAS235 · RPI 2642
06/04/2021Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850190280665 (29/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JBS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?A EVOLUÇÃO DO PALADAR?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br />código IPAS267 · RPI 2622
31/03/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190280665 (29/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>JBS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2569
02/07/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2530
26/12/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2503
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