Marca Nominativa depositada no INPI em
22/11/2018 por EDVANDRO SANTOS BARBOSA DIAS,
processo nº 916299376, nas classes 15.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Caixas de música; Cordas para instrumentos musicais; Cornetas [instrumentos musicais]; Instrumentos musicais; Instrumentos musicais de corda; Instrumentos musicais eletrônicos; Sintetizadores de música; Suportes para instrumentos musicais; Teclados para instrumentos musicais; Teclas para instrumentos musicais; Triângulos [instrumentos musicais]; Varetas de arcos [para instrumentos musicais]; Bombo [instrumento musical]; Bongô [instrumento musical]; Cavaquinho [instrumento musical]; Instrumento acústico [musical]; Bateria [instrumento musical]; Bocal para instrumento musical;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/11/2019Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2549
30/07/2019Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2534
26/12/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2503