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Mão Alquimias Naturais

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 20/11/2018 por ROBERTA DALLA COSTA CID FERNANDES, processo nº 916280047, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo916280047
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/11/2018
Data da concessão—
Vigência até—
TitularROBERTA DALLA COSTA CID FERNANDES
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos]; Açúcar *; Adoçantes naturais; Alho moído [condimento]; Alimentos à base de aveia; Amêndoas torradas; Amido para uso alimentar; Anis [grãos]; Bebidas à base de chá; Bicarbonato de sódio para fins culinários; Biscoitos; Bolachas; Bombons; Cacau; Café; Canela [especiaria]; Chá*; Chocolate; Condimentos; Cravos-da-índia [especiaria]; Doces*; Empadas [tortas]; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Farinha de batata*; Farinha de milho; Farinha de tapioca*; Farinhas*; Fermento em pó; Fermentos para massas; Flocos de aveia; Flocos de cereais secos; Flocos de milho; Geleias de frutas [confeitos]; Gengibre [especiaria]; Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]; Levedura *; Massa para bolo; Mel; Melaço para uso alimentar; Molhos [condimentos]; Mousses de chocolate; Noz-moscada; Pãezinhos; Pão*; Pesto [molho]; Pimenta; Pizzas; Pudins; Quiches; Pastas à base de chocolate; Xarope de agave [adoçante natural]; Bebidas à base de camomila; Doce de leite; Sementes de gergelim [temperos]; Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].; Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Quinoa processada; Pão de queijo; Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal; Erva-doce [anis] para infusão não medicinal; Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal; Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal; Boldo para infusão não medicinal; Carqueja para infusão não medicinal; Guaco para infusão não medicinal; Catinga-de-mulata para infusão não medicinal; Cavalinha para infusão não medicinal; Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal; Espinheira-santa para infusão não medicinal; Folha de pitanga para infusão não medicinal; Alecrim; Amendoim doce; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Brigadeiros; Doce de cacau; Cacau em pó; Canapé; Chá de flor; Chá de fruta; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Empadão; Erva para infusão, exceto medicinal; Farinha de arroz para alimentação humana; Farinha de aveia; Farinha de mandioca; Farinha de trigo; Farinha integral [uso alimentar]; Fécula de araruta; Fécula de arroz; Frozens [iogurte congelado]; Fubá; Goiabada; Leite de soja [condimento]; Louro; Orégano; Pasta de amendoim; Pastel; Polvilho; Cajuzinhos; Tortas [doces e salgadas];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916280047 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/11/2019 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2548
  2. 02/07/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2530
  3. 18/12/2018 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2502

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 916280047 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.