Marca Nominativa depositada no INPI em
19/11/2018 por CENTRO DE ESTETICA CAMILA GUERRA LTDA,
processo nº 916279405, nas classes 44.
Registro em vigor até 10/03/2030.
Aconselhamento em questões de saúde; Serviços de salões de beleza; Depilação; Estética [tratamento da pele e cabelo]; Estética facial e corporal; SPA [serviços médicos ou estéticos].;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 916279405 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/03/2020Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2566
24/12/2019Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2555
01/10/2019Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente competente autorização para a empresa requerente CENTRO DE ESTÉTICA CAMILA GUERRA LTDA (CNPJ Nº 20158848000150) registrar o nome civil CAMILA GUERRA como marca perante o INPI, por meio de DECLARAÇÃO, na qual a titular do nome civil, Sra. Camila Guerra da Cruz Wingler, ateste seu consentimento.código IPAS136 · RPI 2543
02/07/2019Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2530
18/12/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2502