Marca Mista depositada no INPI em
19/11/2018 por BOEMYO APLICATIVO DE CONTEUDO LTDA,
processo nº 916277950, nas classes 43.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Serviços de bar - [Informação em]; Serviços de bar - [Assessoria em]; Serviços de cafés [bares] - [Informação em]; Serviços de cafés [bares] - [Assessoria em]; Serviços de cafeteria - [Informação em]; Serviços de cafeteria - [Assessoria em]; Serviços de lanchonetes - [Informação em]; Serviços de lanchonetes - [Assessoria em]; Serviços de restaurantes - [Informação em]; Serviços de restaurantes - [Assessoria em]; Serviços de restaurantes de auto-serviço - [Informação em]; Serviços de restaurantes de auto-serviço - [Assessoria em]; Serviços de restaurantes washoku - [Informação em]; Serviços de restaurantes washoku - [Assessoria em]; Serviços de restaurante de macarrão udon e soba - [Informação em]; Serviços de restaurante de macarrão udon e soba - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante - [Assessoria em];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/12/2021Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2660
17/08/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850190269080 (21/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>BOEMYO APLICATIVO DE CONTEUDO LTDA<br />código IPAS237 · RPI 2641
31/12/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190269080 (21/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>BOEMYO APLICATIVO DE CONTEUDO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2556
25/06/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829566619 (OS BOEMIOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2529
18/12/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2502
Classificação figurativa (Viena)
26.13.25 Outras figuras geométricas, desenhos indefiníveis
26.7.3 Círculos ou elipses com um ou mais triângulos e/ou linhas formando um ângulo