Marca Nominativa depositada no INPI em
14/11/2018 por FABIANO TOBIAS PINHEIRO DE SOUZA 10726668710,
processo nº 916264670, nas classes 35.
Registro em vigor até 10/08/2031.
Compilação de informação em bancos de dados de computador; Gestão computadorizada de arquivos; Pesquisa de dados em arquivos de computador [para terceiros]; Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores; Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório; Assessoria, consultoria e informação em compilação de informações em bancos de dados de computador; Assessoria, consultoria e informação sobre pesquisa de dados em arquivos de computador para terceiros; Representação comercial; Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico; Atualização e manutenção de dados em bancos de dados de computadores;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/08/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2640
20/07/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850190275337 (26/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>FABIANO TOBIAS PINHEIRO DE SOUZA 10726668710<br /><b>Procurador: </b>CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE LTDA<br />código IPAS237 · RPI 2637
24/12/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190275337 (26/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>FABIANO TOBIAS PINHEIRO DE SOUZA 10726668710<br /><b>Procurador: </b>CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br />código IPAS360 · RPI 2555
02/07/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "Amigo da Informática" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2530
18/12/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2502