Marca Nominativa depositada no INPI em
14/11/2018 por FELIPE CORREIA NOGUEIRA,
processo nº 916263029, nas classes 33.
Registro em vigor até 20/09/2032.
Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas; Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]; Bebidas alcoólicas contendo frutas; Bebidas alcóolicas prontas; Bebidas amargas; Bebidas destiladas; Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas]; Absinto [bebida alcoólica]; Bebida fermentada alcoólica; Cidra bebida alcoólica [cf. sidra]; Essência alcoólica para fabricar bebidas;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/09/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2698
05/07/2022Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850190253867 (08/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>FELIPE CORREIA NOGUEIRA<br />código IPAS237 · RPI 2687
27/07/2021Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850190253867 (08/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>FELIPE CORREIA NOGUEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deve o titular apresentar uma restrição de sua especificação, na própria petição de cumprimento de exigência, que afaste a afinidade imediata entre os produtos assinalados pelas marcas envolvidas, de forma a validar a argumentação feita em sua petição.<br />código IPAS267 · RPI 2638
10/12/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190253867 (08/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>FELIPE CORREIA NOGUEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO<br />código IPAS360 · RPI 2553
25/06/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908071442 (BRUNILDE DI MENZIONE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2529
12/02/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2510
29/01/2019Anulação de despacho (em processo)<b>Detalhes do despacho: </b>Decisão que considerou o pedido inexistente por falta de pagamento da retribuição, publicada na RPI 2501, de 11/12/2018, para reexame da matéria.código IPAS402 · RPI 2508
11/12/2018Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamentocódigo IPAS047 · RPI 2501