Carne, peixe, aves e caça; extratos de carne; frutos e legumes em conserva, congelados, secos e cozidos; geleias, compotas, compotas; ovos, leite e produtos lácteos; óleos e gorduras comestíveis.;
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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/02/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250690254 (05/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>LATICINIOS VERDE CAMPO S.A.<br /><b>Procurador: </b>VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.<br />código IPAS270 · RPI 2874
26/07/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2690
05/07/2022Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850210391601 (10/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>COCA-COLA INDUSTRIAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Tauil e Chequer Advogados<br />código IPAS237 · RPI 2687
26/10/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210391601 (10/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>COCA-COLA INDUSTRIAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Tauil e Chequer Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2651
13/10/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210386538 (06/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>TROP FRUTAS DO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Tauil e Chequer Advogados<br /><b>Cedente: </b>COCA-COLA INDUSTRIAS LTDA. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>TROP FRUTAS DO BRASIL LTDA.<br/>código IPAS270 · RPI 2649
20/07/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900675411 (VERDE CAMPO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2637
25/06/2019Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 915808269 (VERDE CAMPO LACBACILLUS) e Processo 900675411 (VERDE CAMPO)código IPAS142 · RPI 2529
18/12/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2502