NeyimporttsNails Produtos para unhas de Gel e Acrigel
Pedido definitivamente arquivado
Marca Mista depositada no INPI em
14/11/2018 por EDUARDO DOS SANTOS FERREIRA ACESSORIOS,
processo nº 916259161, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Adesivos para enfeitar unhas; Adstringentes para uso cosmético; Algodão para uso cosmético; Aromáticos [óleos essenciais]; Batons para os lábios; Cera para depilação; Cílios postiços; Condicionadores para cabelos; Cosméticos; Cosméticos para as sobrancelhas; Cosméticos para os cílios; Cremes cosméticos; Cremes para clarear a pele; Esmalte para unhas; Estojos de cosméticos [kits de cosméticos]; Lápis de sobrancelhas; Lápis para uso cosmético; Laquê para cabelos; Lenços impregnados com loções cosméticas; Lenços impregnados com preparações para remover maquiagem; Loções para uso cosmético; Maquiagem para o rosto; Máscaras de beleza; Perfumes; Pó para maquiagem; Pomadas para uso cosmético; Porta-batom; Preparações cosméticas para banhos; Preparações cosméticas para emagrecimento; Produtos cosméticos para cuidados da pele; Produtos cosméticos para os cílios; Produtos de perfumaria; Produtos descolorantes para uso cosmético; Substâncias adesivas para uso cosmético; Tinturas cosméticas; Unhas postiças; Removedores de esmalte de unhas; Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aromas]; Velas de massagem para fins cosméticos; Cosméticos para crianças; Argila para estética; Cola para unha artificial; Condicionador [cosmético]; Creme desengraxante para limpeza de mãos; Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético; Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais); Preparação cosmética para redução da gordura localizada; Acetona (removedor de esmalte de unhas); Alga [cosmético]; Removedor de cosmético; Algodão para a higiene pessoal;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/09/2019Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2541
25/06/2019Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2529
18/12/2018Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2502